MAPUTO – O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo reafirmou a sua posição de invalidar a sanção disciplinar aplicada a António Muchanga pela RENAMO. A sentença mantém em vigor a providência cautelar que suspende os efeitos do afastamento do histórico militante das atividades partidárias.
A Ausência de Defesa da RENAMO
Num despacho lavrado a 12 de maio, a instância judicial destaca que a RENAMO, na qualidade de entidade requerida, não se fez representar na audiência nem apresentou qualquer argumento jurídico para contestar a ação. Ao abdicar do seu direito de defesa nesta fase do processo, a formação política liderada por Ossufo Momade permitiu que o tribunal mantivesse inalterados os pressupostos legais que fundamentaram a anulação da suspensão.
Contexto da Crise Interna
Este braço-de-ferro judicial é o reflexo de uma profunda divisão interna no maior partido da oposição moçambicana. O conflito intensificou-se após as eleições gerais de 2024, onde a RENAMO perdeu o seu lugar como segunda força política mais votada no país.
António Muchanga, que integra os quadros da Perdiz desde agosto de 1992, tornou-se uma das vozes mais críticas à gestão de Ossufo Momade. O veterano chegou a participar em movimentos de contestação que incluíram antigos guerrilheiros e a ocupação simbólica de sedes do partido. Em fevereiro deste ano, Muchanga declarou publicamente a sua intenção de trabalhar para o afastamento de Momade da presidência, o que resultou na sua suspensão por tempo indeterminado.
As Ilegalidades Apontadas pelo Tribunal
A decisão judicial fundamenta-se em diversas irregularidades detetadas no processo de castigo ao antigo deputado:
- Falta de Processo Disciplinar: Não houve um inquérito prévio formal.
- Violação do Contraditório: Não foi dada ao visado a oportunidade de se defender.
- Ausência de Notificação: Muchanga nunca foi formalmente comunicado da decisão.
- Dúvidas Estatutárias: O tribunal questiona se o órgão que aplicou a sanção tinha competência para tal e se os estatutos permitem suspensões por “tempo indeterminado”.
Rigor Constitucional
O despacho final sublinha que, por se tratarem de partidos políticos, o cumprimento das normas deve ser rigoroso. A justiça entende que o que está em causa são direitos fundamentais de participação política, protegidos pela Constituição da República, e que nenhuma liderança partidária pode ignorar os procedimentos legais internos e nacionais.