Luís Bitone propõe referendo sobre pena de morte após caso de Xinavane – Times de Todos – Noti Mz

Maputo — O advogado e activista social Luís Bitone considera que o baleamento mortal de um alegado cadas, ocorrido no posto administrativo de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, constitui uma grave violação dos direitos humanos, defendendo que Moçambique deve promover um referendo caso pretenda introduzir a pena de morte na sua legislação.
Em entrevista ao jornal Domingo, por ocasião dos 45 anos da Carta Africana dos Direitos Humanos (Declaração de Banjul), assinalados a 27 de Junho, Bitone, antigo membro da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, apelou à realização de uma investigação célere para esclarecer as circunstâncias da morte e defendeu que qualquer alteração à Constituição da República relativamente à pena de morte deve ser precedida de uma consulta popular.
Ao abordar a actuação da Polícia da República de Moçambique (PRM), o jurista defendeu que a corporação deve estar devidamente equipada para enfrentar a criminalidade, mas sempre respeitando os direitos humanos.
Segundo explicou, há situações em que os agentes enfrentam criminosos armados e precisam de reagir em legítima defesa. No entanto, frisou que existem casos em que o suspeito já se encontra imobilizado e sem capacidade de oferecer resistência, circunstâncias em que o uso da força letal deixa de ser justificável.
Sobre o caso de Xinavane, Bitone afirmou que as imagens divulgadas mostram um cidadão já imobilizado, considerando que a actuação das Forças de Defesa e Segurança revelou falta de preparação para lidar com situações daquela natureza. Acrescentou que o episódio provocou danos morais e psicológicos à população, sobretudo às pessoas que presenciaram a ocorrência e às crianças que tiveram contacto com as imagens divulgadas.
O advogado recordou que a Constituição da República não prevê a pena de morte nem permite execuções sumárias, estabelecendo como pena máxima extraordinária os 30 anos de prisão. Por isso, entende que, enquanto a legislação permanecer inalterada, nenhum suspeito pode ser executado pelas autoridades, independentemente da gravidade dos crimes que lhe sejam atribuídos.
Bitone defende que, caso a sociedade moçambicana considere necessária a introdução da pena de morte, será indispensável rever a Constituição e o Código Penal através dos mecanismos legalmente previstos, incluindo um referendo para auscultar a vontade popular.
Segundo explicou, as leis reflectem a vontade do povo e qualquer ruptura com a Constituição deve resultar de uma consulta aos cidadãos. Acrescentou que alguns países, como os Estados Unidos da América e o Uganda, mantêm a pena de morte prevista nas respectivas legislações, sem que isso constitua, por si só, uma violação dos instrumentos internacionais de direitos humanos.
O activista sublinhou ainda que a actuação policial deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, defendendo que os agentes disponham de meios de intervenção não letais que lhes permitam responder de forma adequada a diferentes situações.
Na sua opinião, além das armas de fogo, os polícias deveriam ter acesso a equipamentos como algemas, cassetetes, balas de borracha e outros instrumentos de persuasão, reduzindo a necessidade do recurso à força letal.
Bitone argumentou que estes equipamentos representam custos relativamente reduzidos quando comparados com outros investimentos feitos pelo Estado, como a aquisição de viaturas de alta cilindrada para a PRM, defendendo que o reforço dos meios não letais contribuiria para uma actuação mais equilibrada e compatível com o respeito pelos direitos humanos.
O advogado concluiu que, enquanto a Constituição da República continuar a proibir a pena de morte, as autoridades devem cumprir rigorosamente o que a lei determina, salientando que, mesmo tratando-se de um alegado criminoso perigoso, a legislação moçambicana não autoriza a sua execução pelas forças de segurança. Apenas uma alteração da lei fundamental poderá permitir a aplicação legal da pena de morte em Moçambique.




