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GCCC Arquiva Processo e Diz Não Ter Encontrado Indícios Criminais na Aquisição de Aeronaves pela LAM – Times de Todos – Noti Mz

GCCC diz não ter encontrado indícios criminais na polémica aquisição de aeronaves pela LAM

O Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) concluiu que não foram recolhidos elementos bastantes que demonstrem os pressupostos legalmente exigidos para a imputação de responsabilidades criminais aos gestores da Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), no âmbito do processo de aquisição de três aeronaves — duas Embraer e uma Bombardier Q400 — bem como no contexto dos resultados de uma auditoria interna que desvendou supostas irregularidades na gestão da empresa.

Num despacho datado de 10 de agosto de 2026, a que o semanário Savana teve acesso, o órgão subordinado ao Ministério Público (MP) determinou o arquivamento dos autos do Processo Crime n.º 120/11/P/GCCC/2025, por considerar não se mostrar juridicamente justificada a continuação da investigação criminal.

Auditoria e Irregularidades Detetadas

O processo teve origem após notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social sobre a aquisição, pela gestão da LAM, de uma aeronave Bombardier Q400 por cerca de 6 milhões de dólares norte-americanos, além da compra de duas aeronaves Embraer E190.

No decurso da instrução do processo, foi realizada uma auditoria interna à empresa que resultou em diversas constatações relacionadas com a governação corporativa, instrução dos procedimentos, contratação, controlo interno, avaliação técnica das aeronaves, qualificação do pessoal e documentação operacional. Entre as principais situações apontadas encontram-se:

  • Ausência ou insuficiência de actas, deliberações e resoluções formais relativas a determinados processos de aquisição.
  • Inexistência ou insuficiência de estudos estruturados de viabilidade económica, técnica e financeira.
  • Deficiências na instrução dos processos de aquisição.
  • Alegada preterição de procedimentos concorrenciais.
  • Recurso a intermediários no processo de prospecção de aeronaves.
  • Insuficiências nas inspecções pré-compra.
  • Aquisição de aeronaves sob a cláusula As is, Where is.
  • Contingências técnicas associadas à frota Bombardier Q400.
  • Insuficiências de controlo interno.
  • Irregularidades relacionadas com a contratação de aeronaves em regime ACMI/Wet Lease.
  • Irregularidades de natureza técnica e operacional.

Apesar destas conclusões de natureza administrativa, financeira, societária, operacional e regulatória constantes do relatório de auditoria, o MP sublinhou que, do acervo documental constante no processo, não foram recolhidos elementos que preenchessem os pressupostos legais para a prática de crimes.

Recomendações e Posição do Ministério Público

Ainda que não tenham sobressaído elementos para uma eventual acusação por potenciais prevaricações, o MP recomenda no mesmo despacho que a LAM trate de reforçar os mecanismos de controlo interno e de governação corporativa na companhia aérea de bandeira.

O ofício enviado ao Ministério dos Transportes e Logística salienta ainda a necessidade de acautelar, sempre, a devida instrução dos processos e a fiscalização das decisões de gestão. Após apreciar todo o expediente, o Ministério Público concluiu que o caso deve ser integrado noutras esferas institucionais e regulatórias, determinando o arquivamento definitivo da vertente criminal.

Fonte: Baseado em reportagem do jornal Savana (14-08-2026) e documento oficial do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC)

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