A Assembleia da República (AR) de Moçambique viabilizou de forma unânime a proposta da Lei do Conteúdo Local. Este novo instrumento legal tem como principal objetivo regular a aquisição de bens, a contratação de serviços e a integração e formação de trabalhadores moçambicanos nos megaprojetos a operar no país, com especial destaque para a área de exploração de petróleo e gás natural.
Origem e Impacto do Diploma
Submetida ao parlamento com caráter de urgência pelo Presidente da República, Daniel Chapo, a proposta fundamenta-se na premissa de que os investimentos na área dos hidrocarbonetos são estruturantes. Devido ao seu elevado valor, têm o potencial de alavancar o desenvolvimento económico, expandir o tecido empresarial e robustecer as cadeias de fornecimento locais.
A implementação desta lei terá um impacto estimado em cerca de 1,6 milhões de dólares no Orçamento do Estado.
Critérios e Regras de Contratação
A legislação introduz métricas rigorosas para a avaliação dos fornecedores e para a integração do mercado moçambicano:
- Regime de Exclusividade: Fica estabelecido que, no mínimo, 80% dos fatores de produção nacional (bens e serviços) devem ser adquiridos dentro do território moçambicano.
- Elementos Qualitativos: Os projetos terão de assegurar 50% de produção local, garantir que 25% da mão-de-obra é nacional e contar com 25% de capital social interno.
- Avaliação Financeira: Para aferir o valor do conteúdo local face à produção global e aos componentes externos, a lei contabiliza a soma de fatores como os salários de trabalhadores estrangeiros, juros pagos ao exterior, amortizações de equipamentos importados e matérias-primas trazidas de fora.
- Exceções à Importação: Se for impossível adquirir determinados bens ou serviços no mercado interno, as empresas poderão importá-los, desde que comprovem essa dificuldade e apresentem medidas para integrar os fornecedores nacionais no futuro.
- Multas e Sanções: A prestação de falsas informações nos processos contratuais com empresas moçambicanas resultará em penalizações severas, variando entre 1% a 10% do valor do contrato (com limites fixados entre os 50 mil e os 300 mil dólares).
Criação de Nova Entidade
Para fiscalizar e gerir estas normas, o diploma dita também a criação da Autoridade de Conteúdo Local, uma instituição que ficará sob a alçada do Ministério dos Recursos Minerais e Energia.
O Debate e as Posições Partidárias
Durante a sessão que antecedeu a aprovação do documento, as diferentes bancadas parlamentares expressaram as suas posições:
- Frelimo (Partido no poder): O deputado Raimundo Diomba instou as empresas exploradoras de recursos naturais, especialmente as sediadas em Cabo Delgado, a cumprirem a nova legislação. Diomba destacou que a lei lança “bases sólidas para um crescimento económico inclusivo, sustentável e verdadeiramente moçambicano”.
- PODEMOS (Maior partido da oposição): Aristides Novela criticou a falta de um processo prévio de auscultação pública. Alertou ainda que o sucesso da medida não depende apenas “do que está escrito no papel”, vincando a necessidade de garantir que as empresas nacionais consigam competir em pé de igualdade e fornecer serviços de qualidade à indústria extrativa.
- Renamo: Manuel Macuane manifestou reservas quanto à eficácia prática da lei, prevendo que a mesma “será aplicada pela metade”. O deputado recomendou ao Governo que crie condições para dotar as empresas moçambicanas das infraestruturas necessárias para corresponderem às exigências das multinacionais.
- MDM: A deputada Judite Macuácua alertou que as oportunidades criadas por este diploma não devem servir apenas os empresários que emergem em “cada ciclo governativo”, mas devem ser acessíveis a todos. Classificou o documento como uma questão central de “soberania económica, de justiça social e de dignidade nacional”.