Proprietários de edifício em litígio ameaçam processar a Kudumba por difamação – Times de Todos – Noti Mz

Os legítimos proprietários de diversas frações de um edifício situado na Avenida Julius Nyerere, uma zona nobre de Maputo, preparam-se para avançar com processos judiciais por difamação contra a empresa Kudumba Investimento, Lda. Na origem da indignação está a publicação dos seus nomes num anúncio judicial divulgado no jornal Notícias, na edição de 7 de agosto de 2026, no âmbito de um litígio financeiro entre a Kudumba e a construtora SEM Imobiliária, Lda.
Entre os visados na publicação encontra-se o governador do Banco de Moçambique, Rogério Lucas Zandamela, que é titular de três apartamentos no referido novo empreendimento.
A Origem do Litígio
O conflito legal — que corre os seus trâmites sob o processo executivo n.º 182/2020-B na Décima Terceira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo — tem a Kudumba como exequente e a SEM Imobiliária como executada.
A própria Kudumba era cliente da SEM Imobiliária, tendo adquirido 20 apartamentos no mesmo edifício. Alegando demoras na entrega dos imóveis, a empresa decidiu processar a construtora, exigindo o pagamento de uma indemnização milionária ou, em alternativa, a cedência de mais 20 apartamentos para reparação de danos. Foi esta exigência que acabou por arrastar para o processo os imóveis que já haviam sido adquiridos de forma independente por terceiros.
Em resultado deste processo, foram publicados editos que expuseram publicamente 39 frações autónomas do edifício, bem como os nomes dos respetivos titulares registados.
Defesa e Indignação dos Proprietários
Os proprietários visados no anúncio asseguram de forma categórica que não possuem qualquer tipo de relação comercial, financeira ou contratual com a Kudumba, não sendo partes intervenientes neste processo judicial. Adquiriram as suas frações diretamente à SEM Imobiliária, efetuaram os pagamentos devidos e realizaram todas as diligências prévias para atestar a legalidade jurídica dos bens.
“Não conheço a Kudumba de sítio nenhum. Não tenho dívida com ninguém”, garantiu um dos proprietários afetados, sublinhando que a sua fração se encontra devidamente registada em cartório.
Os titulares sustentam que as certidões prediais em sua posse foram emitidas em 2020 — muito antes de o atual litígio existir —, comprovando a titularidade dos espaços. Por este motivo, questionam a razão pela qual uma alegada dívida entre a Kudumba e a SEM Imobiliária está a afetar imóveis que há muito foram vendidos e registados em nome de terceiros.
Preparação de Ação Legal e Esclarecimentos
Com receio de que a exposição num jornal de grande tiragem crie a falsa perceção pública de que são devedores da Kudumba, os proprietários — muitos dos quais detentores de considerável poder financeiro — já constituíram equipas de advogados para acompanhar o caso e preparar uma queixa-crime por calúnia e difamação.
Fontes ligadas à defesa jurídica dos titulares argumentam que qualquer ação de cobrança deve ser estritamente direcionada à entidade devedora (a SEM Imobiliária) e aos bens que ainda se encontrem juridicamente vinculados a essa empresa, e nunca contra o património legalmente transferido para terceiros.
Apesar da polémica, o texto do anúncio judicial não classifica diretamente os titulares das frações como devedores da Kudumba. O documento cita, na verdade, credores desconhecidos da executada (SEM Imobiliária) para que reclamem eventuais créditos sobre os bens penhorados. Contudo, a grande interrogação levantada pelos proprietários prende-se com o real vínculo jurídico que a justiça está a estabelecer entre as frações já registadas em seus nomes e a dívida reclamada no processo.
Fonte: Baseado em reportagem do jornal Evidências | Data: Agosto de 2026




